quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Abia consegue liminar contra Anvisa

Resolução nº 24, que entraria em vigor em dezembro, apresenta novas regras sobre propaganda de alimentos e bebidas

O embate entre a indústria de alimentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre as novas regras para a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas ganhou um novo round. A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) conseguiu a suspensão da Resolução nº 24, de junho de 2010, graças a decisão da juíza Gilda Maria Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Com isso, as determinações da resolução só terão validade após julgamento na Justiça, o que não tem data para ocorrer.


Em julho, oAdvogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, já havia encaminhado recomendação à Anvisa para que a autarquia suspendesse a resolução, o que acabou não acontecendo. A avaliação da AGU foi feita após consulta do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão questiona se a Anvisa extrapolou sua competência legal ao editar a resolução sob argumento de ter violado a previsão da Constituição Federal para imposição de restrições à propaganda. A AGU questionou também se há alguma espécie de tentativa de censura.


De acordo com o texto da resolução, que entraria em vigor em 28 de dezembro, todos os comerciais de TV, de rádio, anúncios de mídia impressa e qualquer outro tipo de publicidade de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio deverão conter mensagens alertando que seu consumo em excesso pode ser prejudicial à saúde.


A resolução, segundo a Anvisa, busca aumentar a vigilância sobre a publicidade para tentar coibir o consumo desenfreado de itens pouco saudáveis, que listam entre os causadores de doenças cardíacas e do aumento das taxas de obesidade. A nova regra vale para itens como biscoitos, chocolates, balas, refrigerantes, salgadinhos e guloseimas. Procurada, a Anvisa informou via assessoria de imprensa que sua procuradoria não recebeu a decisão da juíza.


Segundo o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a Abia, a decisão da juíza ocorreu em 17 de setembro e ainda não foi publicada, mas a Anvisa tomou conhecimento nesta segunda-feira, 27, pois retirou os autos do processo. Ainda de acordo com Barroso, a argumentação apresentada à juíza se baseia em três pontos: a legislação que disciplina a Anvisa não dá a ela competência para restringir publicidade; a Constituição Federal só admite que uma lei votada pelo Congresso restrinja publicidade; e a resolução não tem base científica razoável.