Câmara analisa projeto de lei que bane qualquer tipo de ação de marketing ou de exposição de marcas dentro das escolas de educação básica.
As empresas poderão ficar proibidas de fazer ações de marketing, entregas de amostras grátis e qualquer ação de promoção de produto ou serviços dentro das escolas. A Câmara dos deputados está analisando o projeto de lei 7480/10, que proíbe qualquer forma de publicidade dentro das escolas de educação básica.
A proposta, elaborada pelo deputado Eliene Lima (PP-MT), estabelece uma mudança no Código de Defesa do Consumidor, que já considerava como abusiva a prática de veiculação comercial e anúncios de produtos às crianças que, segundo o Código, não tem clareza e entendimento suficiente para filtrar a mensagem que recebem. O projeto também vista proteger as crianças, considerando sua idade e condição social e seu pouco discernimento para não cair em práticas consumistas.
Segundo o deputado Eliene Lima, o texto do Código Penal que regulamenta essas ações não tem sido suficiente para “livrar crianças e adolescentes da voracidade comercial de algumas empresas". O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo, precisando somente ser votado pelas comissões designadas a analisá-lo.
A publicidade direcionada ao público infantil e adolescente está na pauta dos órgãos públicos. No dia 29 de junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvia) publicou no Diário Oficial da União uma determinação para que toda a propaganda de alimentos considerados “pouco saudáveis” (grupo que compreende guloseimas e bebidas com alto teor de açúcar, gordura ou de sódio) contenha mensagens de alerta sobre os riscos que causam à saúde de quem os consome.
Assim que a medida foi publicada, diversas entidades do setor alimentício e também do setor publicitário manifestaram sua indignação, publicando cartas e comunicados no qual repudiavam a interferência da Anvisa na publicidade, alegando que a Agência não tem competência para legislar nessa área. Pouco tempo depois, a advocacia Geral da União (AGU) recomendou a Anvisa que suspendesse a resolução. Como tinha somente caráter sugestivo, o pedido não barrou a Agência, que segue com a sua determinação.