
Estado é contra o decreto do Governo de São Paulo, que desonera a cobrança do ICMS para a produção de tablets
A concessão de ICMS não pode mais ser feita sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Fazenda (Confaz), como definiu o Supremo Tribunal Federal há cerca de um mês. Com base nessa decisão, o governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz, resolveu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 57.144, de 18 de julho de 2011, editado pelo Governo de São Paulo, que desonera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) para a produção de tablets.
Aziz argumenta que a medida é ilegal não só por não ter sido submetida ao Confaz, mas também porque não pode existir regime de tributação diferenciado para um mesmo produto. Com o decreto do governo paulista, a alíquota do ICMS salta de 7% para os produtos de informática fabricados em São Paulo para 18% junto às mercadorias produzidas no Pólo Industrial de Manaus (PIM), diferença que prejudica a implementação de empresas produtoras de tablets, comprometendo toda a competitividade da Zona Franca de Manaus. O Conselho de Desenvolvimento do Amazonas (Codam) já aprovou cinco projetos para fabricar tablets, com aportes da ordem de R$ 405,3 milhões das empresas CBTD, Digibrás, Greenworld, Positivo e Samsung, e previsão de gerar 220 empregos diretos.
Impasse fiscal se estende para outras áreas
Em 2006, o Governo do Amazonas entrou com uma ação discriminatória porque os celulares e monitores do PIM foram vendidos para São Paulo com uma sobretaxa de 11%, ficando com alíquota final de 18%, quando o normal seria uma taxa de 7%. No ano passado, a montadora Kasinski desistiu de implantar uma nova fábrica em Manaus porque recebeu vantagens fiscais do governador carioca Sérgio Cabral. O Estado do Rio de Janeiro reduziu a alíquota de 18% para 4% para as indústrias de veículos elétricos e estabeleceu em 2% o ICMS para os atacadistas de peças do setor.