quarta-feira, 8 de junho de 2011

Portais de compras coletivas na mira da lei.

Projeto pretende que sites sejam responsáveis pelas vendas que intermediam

Está sob fase de análise pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) um projeto de lei que procura tornar a relação entre consumidores e sites de compras coletivas mais parecida com a que se observa no varejo off-line — ou seja, sob regras claras que permitam ao cliente entender melhor o processo de compra, e se queixar quando necessário.

A proposta foi feita pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR), e deve abranger os cerca de 1.200 portais de compras coletivas existentes no Brasil, segundo estimativas da eBit. Veja abaixo os principais pontos abrangidos pelo projeto:

• As empresas de compras coletivas deverão ter escritório no Brasil e divulgar o endereço em sua página inicial;

• Em letras legíveis, os sites devem divulgar todos os detalhes das ofertas, como, por exemplo, quantidade mínima de compradores, prazo de utilização, regras para agendar o uso, e endereços e telefones dos anunciantes;

• O prazo de utilização dos cupons vendidos deverá ser de, no mínimo, seis meses (hoje não há regras para a validade das promoções);

• Caso a oferta não atinja a venda mínima para a sua validação, os clientes que compraram um cupom deverão receber o reembolso do pagamento em até 72h;

• Os sites poderão enviar suas ofertas por e-mail apenas para os clientes que solicitaram o serviço. Atualmente, há empresas que enviam as promoções para todos os clientes cadastrados. Tal prática não está prevista na lei contra spam vigente no País;

• Os tributos terão de ser recolhidos no estado onde fica a sede do estabelecimento que anunciou a oferta, independente da origem do site que veiculou o anúncio;

• As ofertas estarão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor — tanto para o anunciante quanto para o portal que veicular a promoção são responsáveis pela veracidade das informações divulgadas. Em caso questionamentos feitos pelos clientes, ambas as empresas poderão ser responsabilizadas;

• Os sites de compras coletivas devem oferecer aos clientes serviço de call center, enquadrado nas normas vigentes para SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor).

O mais frequentado portal de compras coletivas do Brasil, o Groupon, oferece serviço de atendimento ao cliente. O concorrente Peixe Urbano disponibiliza só um número de telefone do PagSeguro, sistema terceirizado de pagamento de compras online.