sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

TRF mantém liminar contra resolução da Anvisa

RDC Nº 24, que apresenta novas regras sobre propaganda de alimentos e bebidas, é questionada pela Abia


O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu manter a liminar contra a RDC Nº 24, de 15 de junho de 2010, resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que dispõe sobre a publicidade e propaganda de alimentos e bebidas não alcoólicas.

A decisão, assinada pelo Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian em 13 de dezembro, mantém a determinação da juíza Gilda Maria Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que suspendeu a resolução em setembro após pedido da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia).


De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, a agência irá recorrer da decisão. Ainda segundo o órgão, a resolução continua valida para aquelas empresas que não são associadas a Abia.

O texto da resolução, que entraria em vigor em 28 de dezembro, prevê que todos os comerciais de TV, de rádio, anúncios de mídia impressa e qualquer outro tipo de publicidade de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio deverão conter mensagens alertando que seu consumo em excesso pode ser prejudicial à saúde.