A partir de 5 de outubro, todas as peças publicitárias de carros, motos ou peças automotivas deverão conter, obrigatoriamente, frases de alerta.
Qualquer peça publicitária de automóveis deverá contar uma das frases estabelecidas pelo Denatran
As agências e anunciantes já têm, agora, o prazo exato para começar a inserir as frases educativas na publicidade de veículos e de outros produtos relacionados à indústria automobilística. A Lei 12.006, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de julho do ano passado, finalmente foi publicada nesta quarta-feira, 4 de agosto, no Diário Oficial da União.
A proposta já havia sido regulamentada há mais de um mês, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que ainda precisavam ser definidos o estilo das mensagens de alerta e a sua publicação nos anúncios publicitários. Depois de algumas reuniões, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu quais pontos deverão ser abordados pelas mensagens e qual a linguagem que deverá ser empregada para atingir os motoristas e pedestres.
Para o inicio da Lei, o Denatran elaborou seis frases curtas e objetivas, que deverão ser incluídas nos anúncios, comerciais televisivos, spots de rádio, banners na internet e qualquer outra veiculação publicitária de carros, caminhões, motos e peças automotivas. Cada peça publicitária dos itens apontados na Lei devem conter, no mínimo, um dos laertas abaixo:
- "Respeite a sinalização de trânsito";
- "Faça revisões em seu veículo regularmente;
- "Cinto de segurança salva vidas";
- "No trânsito somos todos pedestres";
- "Capacete é a proteção do motociclista"
- "Transporte com segurança: use a cadeirinha"
De acordo com informações obtidas pela reportagem de M&M Online junto à assessoria de imprensa do Denatran, a ideia é que o Conselho revise o teor das mensagens anualmente. As seis frases iniciais são inspiradas no tema "Segurança", que irá nortear as atividades da Semana Nacional de Trânsito, que será celebrada entre os dias 18 e 25 de setembro.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, as agências e anunciantes e demais empresas publicitárias possuem um prazo de 60 dias para de adequar ás novas regras. Sendo assim, a partir do dia 5 de outubro, todo anúncio publicitário da indústria de veículos veiculado na mídia já deverá conter as frases de alerta, tal como ocorre com a divulgação de bebidas alcoólicas, por exemplo.