Lei, sancionada por Lula e publicada no Diário Oficial da União, determina que estabelecimentos de todo o Brasil ofereçam o código aos clientes.
Os estabelecimentos comerciais da de todo o Brasil terão que deixar a disposição o Código de Defesa do Consumidor para eventuais consultas dos clientes. A determinação faz parte de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira 21.
Com a nova regra, todos os estabelecimentos comerciais precisam dispor do Código de Defesa do Consumidor e deixá-lo em local visível e de fácil consulta pelos clientes. A pena para quem descumprir a determinação pode chegar a R$ 1.064,10.
No texto da lei, entretanto, não há a determinação de prazos para que os lojistas se adéqüem à nova regra, o que determina que a medida, uma vez publicada pelo Diário Oficial da União, já está em vigor em todo o território nacional.